Calculadora para verificação de ofertas anómalas Método C – Decreto Legislativo 36/2023

Calculadora para verificação de ofertas anómalas Método C – Decreto Legislativo 36/2023

Conforme ditado pelo Decreto Legislativo 36/2023 Anexo II.2 Método C

Programa gratuito que verifica automaticamente ofertas anómalas conforme ditado pelo Decreto Legislativo 36/2023 Anexo II.2 Método C

Temos o prazer de apresentar este programa desenhado e criado por Itieffe dedicado às obras públicas. Num contexto em que a transparência, a eficiência e o acerto são essenciais para o sucesso dos projetos de infraestruturas, esta ferramenta pretende ser a sua aliada na verificação precisa e atempada das ofertas apresentadas pelas empresas, de acordo com as diretivas legais.

O mundo das obras públicas exige uma abordagem meticulosa para garantir a correta alocação de recursos, a qualidade do desempenho e o cumprimento de regulamentações rigorosas. Esta “Calculadora de Verificação” foi desenvolvida para facilitar o processo de análise das propostas, identificando de forma rápida e precisa quaisquer anomalias e discrepâncias que possam levantar dúvidas sobre a validade das próprias ofertas.

para quem é isso?

Esta ferramenta destina-se a profissionais do setor, organismos públicos e todas as figuras envolvidas na gestão de obras públicas. A sua interface intuitiva, aliada a funcionalidades analíticas avançadas, visa simplificar o complexo processo de verificação, ao mesmo tempo que promove a transparência e a legalidade nos procedimentos de contratação.

Fiável e baseada em algoritmos sofisticados, esta Calculadora representa um baluarte contra quaisquer práticas desleais, ajudando a preservar a integridade do processo de contratação e garantindo que os recursos públicos são utilizados da melhor forma possível.

Convidamo-lo a explorar com confiança o potencial desta ferramenta, conscientes de que a sua utilização orientada resultará numa gestão mais eficiente e transparente das obras públicas.

Instruções para o programa de cálculo de limite de anomalia do Método C

Existe muito material online que oferece indicações sobre como verificar ofertas anômalas. Alguns oferecem programas de cálculo gratuitos, mas difíceis de entender e usar, outros os oferecem mediante pagamento, mas com custos consideráveis.

Fornecemos um programa totalmente gratuito e, acima de tudo, fácil de usar, completo com instruções detalhadas. Qualquer pessoa, desde que cadastrada, pode baixá-lo e utilizá-lo como quiser (a versão está em Microsoft Excel).

Ao inserir a % de desconto de referência, o valor da proposta, os nomes das empresas com os respectivos descontos oferecidos, o programa calcula imediatamente o desconto vencedor e indica o nome da empresa que possui o prêmio provisório. 

Executa esta operação nos termos do Decreto Legislativo 36/2023 Anexo II.2 – Método A ponto 1 – Método A ponto 2 e Método B.

Neste caso, o programa gratuito realiza automaticamente o cálculo para verificação de ofertas anómalas conforme ditado pelo Decreto Legislativo 36/2023 Anexo II.2 - Método C.

No caso de ofertas superiores a 15, utiliza-se o Método A ponto 1 do mesmo Decreto Legislativo e utiliza-se o programa: “Calculadora para verificação de ofertas anômalas >15 empresas".

No caso de ofertas inferiores a 15, utiliza-se o Método A ponto 2 do mesmo Decreto Legislativo e utiliza-se o programa: “Calculadora para verificação de ofertas anômalas <15 empresas".

 

Decreto Legislativo 36/2023 Anexo II.2 Método C

1) A aplicação deste método exige que, preliminarmente, a entidade adjudicante tenha indicado no anúncio de concurso ou no convite à participação o desconto de referência que representa, a título indicativo, o limiar de anomalia líquido de uma componente aleatória dependente dos descontos recebidos. Este desconto é expresso em percentagem da base do leilão relativamente à qual as empresas formulam os seus descontos e é identificado quer entre os valores reportados na Tabela A, quer desviando-se destes e motivando a escolha com base na necessidade de selecionar uma oferta com características preço-qualidade consistentes com as necessidades da própria entidade adjudicante. Neste segundo caso, a entidade adjudicante aplica critérios verificáveis ​​para determinar o desconto de referência, comparando os benefícios de descontos maiores com os custos de selecionar uma proposta vencedora com qualidade potencialmente inferior.

2) O limite de anomalia é determinado da seguinte forma:

a) cálculo da soma e da média aritmética das reduções percentuais de todas as ofertas admitidas, com exclusão de 10 por cento, arredondadas às unidades inteiras, respetivamente das ofertas com maior redução e das com menor redução; ofertas com igual valor de desconto são consideradas separadamente em seus valores individuais; se, no cálculo dos 10 por cento, existir uma ou mais ofertas de valor igual às ofertas a anular, estas também deverão ser anuladas;

b) cálculo do desvio da média aritmética das reduções percentuais que superam a média calculada nos termos da letra a), excluindo as previstas na letra a);

c) cálculo de um valor percentual igual ao produto dos dois primeiros algarismos após a vírgula da soma das reduções referidas na letra a) aplicado ao desvio da média aritmética referida na letra b);

d) cálculo da soma de todos os algarismos, antes e depois da vírgula até a segunda casa decimal, da soma das reduções referidas na letra a);

e) o limite de anomalia é igual ao desconto de referência referido no ponto 1):

  1. diminuído do valor referido na letra c), caso o valor referido na letra d) seja igual;
  2. acrescido do valor referido na letra c), caso o valor referido na letra d) seja ímpar.

3) Ficam automaticamente excluídos todos os descontos superiores ao limite referido na alínea e) do ponto 2). Entre as propostas não excluídas, incluindo as inicialmente reservadas para o cálculo referido na alínea a), a entidade adjudicante identifica como vencedora aquela que tiver o maior desconto. O desconto do prêmio pago para a empresa de sucesso foi o que esta mesma empresa apresentou. Em caso de empate entre os lances mais baixos, o vencedor será decidido por sorteio. Se todas as propostas apresentadas forem anómalas, a entidade adjudicante avalia a anomalia real em interrogatório.

Independentemente dos mecanismos adotados para identificação de ofertas anómalas e do número de ofertas, a entidade adjudicante pode ainda avaliar a adequação de cada oferta que, com base em elementos específicos, se apresente anormalmente baixa (art. 54.º n.º 1 do Código).

Se do parecer técnico da entidade adjudicante a adequação, seriedade, sustentabilidade e viabilidade da oferta for duvidosa, mesmo neste caso o operador económico é obrigado a fornecer todas as explicações solicitadas sobre o preço ou custos propostos (art. 110, parágrafo 2º do Código).

 

Comecemos por inserir os dados do concurso incluindo os nomes das empresas e os descontos oferecidos também sem ordem específica:

  1. insira as informações da corrida;
  2. inserir data;
  3. inserir o valor base do concurso com exclusão dos encargos não passíveis de redução;
  4. inserir os nomes das empresas participantes da licitação, esses nomes serão automaticamente informados nas seções correspondentes da planilha % Desconto;
  5. insira o desconto oferecido. Esses valores devem ser todos selecionados e colados na planilha de descontos (única coisa que é feita manualmente) a partir da célula B15;
  6. Inativo;
  7. se a mensagem: “ATENÇÃO VALORES IDÊNTICOS PRESENTES” os dados são inválidos (conselho não vinculativo: para descontos idênticos oferecidos (ficam vermelhos), tente modificar o primeiro desconto adicionando um valor de 0,01 e vendo o resultado da premiação, depois faça o mesmo com o segundo e verifique novamente o resultados. Não deve haver variações. Esta tarefa (que é bastante rara) é deixada à escolha pessoal do compilador (Nota 1);
  8. conversor simples que indica os valores em função do desconto e vice-versa (reduções em função dos valores).

Nota 1: ofertas com igual valor de desconto são consideradas separadamente em seus valores individuais; se, no cálculo dos 10 por cento, existir uma ou mais ofertas de valor igual às ofertas a anular, estas também deverão ser anuladas (o programa não prevê isso).

Passemos agora à análise da segunda parte levando em consideração aquela dos descontos oferecidos (a seção dos valores oferecidos oferece processamento e resultados idênticos).

  1.  aqui é indicado o número de ofertas que serão excluídas para que o desconto médio seja igual a 10% do mesmo (cálculo da soma e da média aritmética dos descontos percentuais de todas as ofertas admitidas, com exclusão de 10 por cento, arredondado para a unidade mais alta, respectivamente do lance mais baixo e do lance mais baixo);
  2. apresenta o valor inicial do leilão com exclusão dos encargos não passíveis de redução, proveniente da seção “Dados”;
  3. dados processados ​​automaticamente;
  4. é indicado o número de ofertas admitidas;
  5. o desconto vencedor é informado;
  6. local de inserção do desconto de referência escolhido pela entidade adjudicante que representa, aproximadamente, o limiar de anomalia;
  7. é indicado o nome da empresa adjudicada provisoriamente;
  8. relatório automático de nomes de empresas a partir de "Dados";
  9. célula B15 onde começar a colar os valores;

     

Este programa é fornecido gratuitamente. Qualquer uso está sob a responsabilidade direta do compilador. Faça as verificações apropriadas antes de julgá-lo confiável e utilizável. 

Relatando qualquer inconveniente por e-mail para: info@itieffe.com

Aviso: programa projetado para desktop, embora utilizável, não é adequado para smartphones.

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