Cálculo de encargos de segurança corporativa

Cálculo de encargos de segurança corporativa

A segurança corporativa é um aspecto fundamental para qualquer organização, independentemente do seu porte ou setor de atividade. Garantir um ambiente de trabalho seguro não só protege os seus funcionários e os ativos da empresa, mas também pode ajudar a melhorar a produtividade e reduzir os custos resultantes de acidentes e lesões no local de trabalho.

O programa “Cálculo de Custos de Segurança da Empresa” foi idealizado e desenhado por Itieffe para auxiliar as empresas no cálculo e gestão dos custos associados à segurança no trabalho.

Utilizando este programa, as empresas podem avaliar com precisão e detalhes os custos necessários para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as regulamentações vigentes. Isto permite-lhes planear eficazmente o seu orçamento de segurança, identificar potenciais áreas de poupança e tomar as medidas necessárias para melhorar continuamente as suas práticas de segurança no local de trabalho.

Em resumo, este programa representa uma ferramenta valiosa para empresas que desejam investir na segurança de seus colaboradores e na integridade de seus negócios.

Programa para calcular rapidamente os custos de segurança da empresa. Adicionada seção para cálculos manuais com diferentes percentuais de coeficientes para despesas gerais.

Cálculo de encargos de segurança corporativa

Programa para calcular rapidamente os custos de segurança da empresa. Adicionada seção para cálculos manuais com diferentes percentuais de coeficientes para despesas gerais.

ENCARGOS E CUSTOS

O ônus da segurança refere-se a toda a parte da despesa geral que o empregador no canteiro de obras específico deve suportar para proteger a segurança, a higiene e a saúde dos trabalhadores.

A Entidade Adjudicante, utilizando o Coordenador de Segurança durante a fase de Projeto ou, se não for nomeado, utilizando o Designer, deve poder indicar o valor das taxas de segurança (empresa), a não ser submetido à redução do leilão.

Na transmissão de dados à Autoridade Supervisora ​​de contratos públicos, os custos de segurança serão indicados na rubrica "Montante total para a implementação da segurança", enquanto a soma das taxas de segurança e dos custos da mão-de-obra será indicada na rubrica "Qualquer montantes adicionais não sujeitos à redução do leilão ". O valor remanescente será aquele a ser submetido a uma redução e, portanto, a ser indicado no item "Quantidade de obras".

Considera-se necessário esclarecer a diferença entre os dois termos utilizados, a saber:

"Custos de segurança" e

"Encargos de segurança".

 A distinção entre custos e taxas de segurança decorre dos diferentes "ditados" literais encontrados na legislação italiana, em particular no ponto 1.1.1, letra m), do anexo XV do decreto legislativo 9 de abril de 2008, o n.81 lê a definição abrangente de custos de segurança:

"Custos de segurança: os custos indicados no artigo 100, bem como as taxas indicadas no artigo 131 do Decreto Legislativo n.163 / 2006 e modificações posteriores ".

Esta definição mostra uma divisão entre:

 CUSTOS a serem previstos à luz do relatado no Plano de Segurança e Coordenação (PSC) do canteiro de obras (art. 100 do Decreto Legislativo nº 81/2008 e alterações subsequentes e seguintes) que:

  • consulte o "PROJETO DE SEGURANÇA";
  • estão vinculados ao critério das escolhas técnicas feitas pelo cliente da obra, por seu projetista, tornadas aplicáveis ​​pelo coordenador de segurança durante a fase de projeto e computadas no PSC;
  • São somas resultantes de atividades que o contratante deve realizar "ex contractu";

CUSTOS relativos aos Planos Operacionais (POS) ou Planos de Substituição (PSS - art. 131 do Decreto Legislativo nº 163/2006) que:

  • estão relacionados a "obrigações regulatórias" específicas aplicáveis ​​a cada canteiro de obras e serão esclarecidos através do Plano Operacional e / ou do Plano de Segurança Substituto;
  • são somas resultantes de atividades que o contratante deve implementar "ex lege".

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