Código de contratos públicos

Código de contratos públicos

Código dos Contratos Públicos – Decreto Legislativo de 18 de abril de 2016, n. 50 – Texto atualizado com o decreto legislativo de 19 de abril de 2017, n. 56 até ao decreto legislativo de 12 de janeiro de 2019, n. 14

O “Código dos Contratos Públicos” representa um pilar fundamental na regulação da aquisição de bens e serviços pelas administrações públicas. Este código, presente em vários países, é um instrumento jurídico completo e detalhado que estabelece as regras e princípios a seguir na gestão dos contratos públicos.

Antes de aprofundar este tema, é essencial compreender o papel central que o “Código dos Contratos Públicos” desempenha na promoção da transparência, eficiência e equidade na contratação pública.

  1. Transparência e responsabilidade: O código estabelece regras claras para garantir que os processos de aquisição sejam abertos ao público e que as decisões sejam tomadas de forma transparente. Isto ajuda a prevenir favoritismo e práticas desleais.
  2. Competição justa: O código promove a concorrência entre fornecedores, criando um ambiente justo no qual diferentes empresas podem competir por contratos públicos. Isto promove a eficiência e pode levar a melhores ofertas para as administrações públicas.
  3. Otimização de recursos: o código estabelece procedimentos para avaliar e selecionar as melhores ofertas com base em critérios objetivos como preço, qualidade e prazos de entrega. Isto permite que as administrações públicas obtenham o máximo valor dos fundos públicos.
  4. Sustentabilidade: Muitos códigos de contratos públicos incluem disposições que promovem a sustentabilidade ambiental e social em projetos públicos. Isto é particularmente relevante numa era em que a sustentabilidade é uma prioridade global.
  5. Proteção dos direitos do fornecedor: O código estabelece regras para proteger os direitos dos fornecedores, garantindo que sejam tratados de forma justa e recebam reembolso adequado pelos serviços prestados.
  6. Penalidades por violações: o código esperadoe sanções por violações das regras, ajudando a dissuadir comportamentos ilícitos.

No documento, examinaremos mais detalhadamente os princípios e disposições fundamentais do “Código”, bem como o seu impacto na gestão dos contratos públicos, sublinhando a importância do respeito pelas regras e do cumprimento para garantir o correto funcionamento da contratação. processos.contratações públicas.

Novo Código de Compras

Atualizado em 21/07/2023

O Decreto Legislativo 31/2023 foi publicado no Diário Oficial de 36 de março de 2023.

O novo código acontratos foi publicado no suplemento ordinário n.12 do Diário Oficial n. 77 de 31 de março de 2023.

Il Decreto Legislativo 36/2023 que a partir de 2023 de abril de 50 revoga o Decreto Legislativo 2016/7 após quase XNUMX anos de honrosa carreira (na realidade, a entrada em vigor das novas disposições está sujeita a um período transitório).

Um dos pontos focais do novo código é a digitalização de todo o ciclo de vida do contrato.

Até as entidades contratantes terão a obrigação de migrar para plataformas interoperáveis ​​abertas (BIM): terão de adotar métodos e ferramentas para gerenciamento de informações de construção digital para a concepção e execução de novas obras e para intervenções em edifícios existentes pelo valor do concurso mais de 1 milhão de euros.

As obrigações para a estação contratante são variadas: desde a formação do pessoal à elaboração de um documento organizativo adequado à gestão BIM, desde a aquisição de um ambiente de partilha de dados à sua configuração adequada, desde a elaboração das especificações de informação às ofertas de gestão, etc. 

Definitivamente:

  • se você é um técnico (engenheiro, arquiteto, agrimensor ou perito), use apenas ferramentas atualizadas que atendam às suas necessidades;
  • se você é um autoridade contratante, conte com um único interlocutor capaz de melhor atendê-lo;
  • se você é umempresa, utiliza soluções Cloud especialmente desenvolvidas.

Entrada em vigor

O código se aplicará a todos os novos processos de 1 ° Abril 2023. de 1 ° Julho 2023 está prevista a revogação do Decreto Legislativo 50/2016 e a aplicação do novo regulamento também a todos os processos já em curso.

Novo código de compras e digitalização

A digitalização é o combustível para todo o sistema e para o ciclo de vida do contrato. Um verdadeiro "ecossistema nacional de compras digitais" composto por uma série de elementos:

  • banco de dados nacional contratos públicos;
  • arquivo virtual do operador económico, acabado de operacionalizar pela Autoridade Nacional Anticorrupção (ANAC);
  • plataformas de compras digitais;
  • procedimentos automatizados no ciclo de vida dos contratos públicos.

 Digitalização total também no acesso a documentos, em linha com os procedimentos de adjudicação e celebração de contratos públicos.

Novo código de compras: procedimentos de adjudicação

O artigo 50.º do novo Código dos Contratos Públicos prevê um regime de adjudicação diferente do anterior: limites superiores para atribuições diretas e um sistema simplificado.

Estão previstos os seguintes procedimentos de adjudicação:

trabalho:

  • atribuição direta para 150.000 €;
  • procedimento por negociação sem concurso, com consulta de 5 operadores econômicos, para obras até 1 milhão de euros;
  • procedimento por negociação sem concurso, com consulta de 10 operadores econômicos, para obras até a soleira;

 Serviços e insumos:

  • atribuição direta para 140.000 €;
  •  procedimento por negociação sem concurso, com consulta de 5 operadores econômicos, para serviços/fornecimentos até ao limiar de importância europeia.

 Adicionalmente, para a cedência de obras de valor igual ou superior a 1 milhão de euros e até 5,382 milhões de euros, fica reservada a possibilidade de proceder a concurso público sem necessidade de fundamentação.

Com a entrada em vigor do novo código dos contratos (julho de 2023), a metodologia BIM passará a ser uma realidade consolidada na normal administração de um contrato público. Para não ficar despreparado, aconselho-o a descobrir desde já o mundo BIM do código de compras e a cumprir todas as obrigações que a nova legislação impõe.

Novo código de compras e RUP – o que muda

No novo código de compras, a figura do RUP muda de nome em relação ao decreto legislativo 50/2016: de único responsável pelo procedimento passa a ser único responsável pelo projeto. A ele são confiadas as fases de:

  • programação;
  • projeto;
  • atribuição;
  • execução.

 O que há de novo no novo texto em comparação com o rascunho de dezembro de 2016 está no requisitos do RUP que agora estão definidos noanexo I.2.

No rascunho de dezembro, no entanto, este anexo continha indicações sobre a nomeação e as funções do único gerente de projeto.

Outra novidade diz respeito ao nomeação. De acordo com o texto aprovado no Coniglio dei Ministri, cabe às estações contratantes e entidades outorgantes e não ao chefe da unidade orgânica, conforme consta do anteprojeto de dezembro. Também pode ser escolhido preferencialmente dentro do posto de contratação mesmo entre funcionários com contrato a termo (outra mudança do rascunho de dezembro).

Novo código de aquisição: sim à subcontratação em cascata

A novidade quanto à subcontratação é introduzida pelo art. 119 do Decreto Legislativo 36/2023, justamente no parágrafo 17. A novidade é que é possível recorrer ao subcontratação em cascata, ao contrário do que indica o art. 105 Decreto Legislativo 50/2016 que especificou a proibição.

O que é Subcontratação em Cascata? É a cessão de trabalho sob responsabilidade do subcontratado a uma empresa terceirizada. O novo código de aquisições estabelece que é possível fazê-lo à discrição da entidade adjudicante.

Design de acordo com o novo código: adeus ao definitivo

O novo texto abole completamente o nível intermediário de planejamento: os níveis de planejamento passam a ser dois:

  • projeto de viabilidade técnico-econômica;
  • projeto executivo.

 O Anexo I.7 do Código define o conteúdo dos dois níveis de planeamento e estabelece o conteúdo mínimo do quadro de necessidades e do documento de orientações do planeamento que as entidades adjudicantes e as entidades concedentes devem elaborar.

Aquisição integrada

 Prevê-se a possibilidade de recurso ao concurso integrado! Falamos de concurso integrado quando o contrato diz respeito tanto à conceção como à execução da obra, ou seja, a atribuição do projeto executivo e a execução da obra com base num projeto de viabilidade técnico-económica aprovado. O novo código permite o uso de compras integradas.

Revisão de preço

A inclusão de cláusulas de revisão de preços é obrigatória nos processos de adjudicação, que são acionados por alteração do custo da obra, fornecimento ou serviço, crescente ou decrescente, superior a 5% do valor total e operam até ao limite de 80% da própria variação, em relação aos serviços a serem executados principalmente.

Qualificação das estações contratantes

Os postos de contratação dos sindicatos de municípios, das províncias e cidades metropolitanas, das capitais de província e das regiões, estão inscritos na lista ANAC de postos de contratação qualificados com reserva. As referidas centrais contratantes devem apresentar pedido de inscrição com reserva nas listas de estações contratantes e centrais de compras qualificadas a partir de 1 de julho de 2023, de forma a prestar assistência a outras SA não qualificadas.

O mesmo, a partir de 1º de janeiro de 2024, terá de apresentar um pedido de inscrição nas mesmas listas. O registo condicional tem uma duração não superior a Junho 30 2024.

A qualificação é esperada para:

  • atribuição direta de serviços e fornecimentos que excedam os limiares;
  • Cessão de obras superiores a € 500.000.

 O sistema de qualificação entrará em vigor em 1 janeiro 2024.

Código novo e antigo: período de transição

Prevê-se um período transitório em que coexistirão os 2 códigos, que terminará em 1 janeiro 2024.

O novo código entra em vigor a 1 de abril de 2023, mas as suas disposições entram em vigor a partir de 1 ° Julho 2023; no entanto, para anúncios publicados antes dessa data, continuam a aplicar-se as regras do antigo código de contratos (decreto legislativo 50/2016).

(fonte BIBLUS-NET)

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