Responsável pelo Procedimento (RUP) - Diretrizes ANAC n. 3

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Diretrizes nº. 3, que implementa o Decreto Legislativo de 18 de abril de 2016, n. 50, contendo: Nomeação, função e atribuições do gestor único do procedimento de outorga de contratos e concessões.

O “Gestor de Procedimento Único” (RUP) é uma figura chave nos processos de contratação pública, especialmente no que se refere às Diretrizes da ANAC n. 3. Antes de explorar o papel do RUP e as especificações das Diretrizes ANAC n. 3, é essencial compreender o contexto em que estas directivas operam.

Os processos de contratação pública, que envolvem a seleção de fornecedores para obras, fornecimentos ou serviços pelas administrações públicas, devem ser geridos de forma transparente, justa e eficiente. As Diretrizes ANAC n. 3, emitido pela Autoridade Nacional Anticorrupção (ANAC) em Itália, visa fornecer orientações e regras claras para melhorar a gestão dos procedimentos de contratação pública, garantindo a legalidade, a eficiência e a competitividade.

O RUP é um funcionário público designado pela administração pública para coordenar e supervisionar todo o processo de contratação pública. O seu papel é fundamental, pois deve garantir que o processo de contratação seja realizado de forma correta, em conformidade com a regulamentação vigente e as Diretrizes ANAC n. 3, e que seja conduzido de forma transparente e justa.

As principais responsabilidades do RUP incluem:

  1. Planejamento e organização: o RUP deve planejar e organizar o processo de compras, estabelecendo os tempos e fases do processo.
  2. Verificação de documentação: o RUP verifica a integralidade e exatidão da documentação do concurso, incluindo documentos técnicos e administrativos.
  3. Avaliação de ofertas: o RUP participa na avaliação das propostas, garantindo que as mesmas cumprem os requisitos especificados na documentação do concurso.
  4. Comunicação e transparência: a RUP deve garantir a comunicação transparente com os participantes do processo, esclarecendo dúvidas e prestando esclarecimentos quando necessário.
  5. Conformidade com as Diretrizes da ANAC: a RUP deve garantir que o procedimento segue as Diretrizes, que promovem princípios de legalidade, concorrência e imparcialidade.
  6. Publicação de resultados: após a adjudicação do contrato, o RUP publica o resultado do procedimento, garantindo a transparência das decisões tomadas.

Além disso, as Diretrizes ANAC n. 3 fornecem mais detalhes e orientações sobre vários aspectos da gestão dos processos de contratação pública, incluindo documentação, fase de avaliação das propostas, publicidade dos processos e prevenção da corrupção.

Diretrizes do RUP ANAC n. 3

Diretrizes no. 3, implementando o Decreto Legislativo de 18 de abril de 2016, n. 50, rolamento
«Nomeação, função e deveres do único chefe do procedimento de
adjudicação de contratos e concessões ».
Aprovado pelo Conselho da Autoridade com a resolução no. 1096, de 26 de outubro de 2016
Atualizado no Decreto Legislativo 56 de 19/4/2017 com a Resolução do Conselho no. 1007 de 11 de outubro de 2017

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